Despejo de esgoto nos canais

Denúncia de despejo de esgoto nos canais que desembocam no mar

O Movimento Santos Mais Verde, que congrega 35 entidades da sociedade civil, vem, por meio desta, denunciar uma situação grave de despejo de esgoto nos canais do Município de Santos que deságuam diretamente no mar, colocando em risco a saúde pública, o meio ambiente e a qualidade de vida da população.

 

  Sabesp e empresa de fertilizantes são multadas por descarte irregular de esgoto e resíduos na rede pública de Santos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Sabesp informou que as redes de esgoto na área estão funcionando normalmente (Marcos Gama)

 

Água na cor cinza e mau cheiro afetam canal em Santos e causam revolta em morador

 

 

 


Às Autoridades Competentes:

Prefeitura do Município de Santos, Câmara Municipal de Santos, SABESP, CETESB, ARSESP, CONDEMA, COMSBS (Conselho Municipal de Saneamento Básico de Santos), Ministério Público do Estado de São Paulo e Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

 

Assunto: Denúncia de despejo de esgoto nos canais que desembocam no mar – Pedido de providências com base na Constituição, na legislação ambiental e nos ODS

 

Prezados,

 

O Movimento Santos Mais Verde, que congrega 35 entidades da sociedade civil https://santosmaisverde.org/participar/ , vem, por meio desta, denunciar uma situação grave de despejo de esgoto nos canais do Município de Santos que deságuam diretamente no mar, colocando em risco a saúde pública, o meio ambiente e a qualidade de vida da população. Peixes estão morrendo sem oxigênio nas águas dos canais. Esses fatos estão comprovados pelos vídeos e imagens que acompanham a presente denúncia, no formato de QR Code, o qual acha-se inserido no final deste documento.

O lançamento de esgoto in natura nesses canais compromete a balneabilidade das praias, afeta a fauna marinha, contamina a água e representa um risco real para moradores, turistas e trabalhadores da região — especialmente comunidades que dependem do mar para sobreviver. Recente surto de gastroenterites em janeiro próximo passado resultaram em mais de 5 mil pessoas infectadas em apenas um mês em Santos, e 55 mil casos na Baixada Santista, superando as ocorrências de todo o ano anterior e demonstrando a gravidade e as deletérias consequências para a sociedade (inclusive com a morte de uma turista após contaminação nas praias do vizinho município do Guarujá).

É inadmissível que, em tempos de tantas discussões sobre sustentabilidade e meio ambiente, ainda convivamos com o descaso em relação ao saneamento básico e ao tratamento adequado dos resíduos. Os canais de Santos, e as ações de saneamento projetados por Saturnino de Brito e implantadas no início do século passado nos legaram uma qualidade ambiental que nos permite compreender e afirmar que os problemas atuais seriam superados com adequada gestão do setor público, melhor qualidade dos serviços prestados e a observação do princípio “canais limpos, praias limpas”.

Essa conduta atual e os citados problemas também observados em outras localidades de Santos, como os canais da Zona Noroeste, configuram violação de direitos constitucionais, leis ambientais nacionais e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil por meio da Agenda 2030 da ONU, descumprimento de contratos em vigor, comprometendo não apenas a saúde pública, mas também o equilíbrio ecológico, a biodiversidade marinha e a dignidade das populações costeiras.

O artigo 225 da Constituição Federal assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

“Art.225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

O mesmo artigo estabelece que o Poder Público deve exigir o estudo prévio de impacto ambiental, controlar atividades potencialmente poluidoras e responsabilizar civil e penalmente os causadores de danos ambientais.

No plano infraconstitucional, a Lei de Crimes Ambientais – Lei nº 9.605/1998 – tipifica como crime a conduta de causar poluição que possa resultar em danos à saúde humana, à fauna, à flora ou ao meio ambiente em geral, e estabelece penas claras e específicas para os responsáveis:

Art. 54 – Causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Além disso, a lei estabelece que:

“Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade (…)” (art. 2º).

Ou seja, qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive agentes públicos ou privados, que direta ou indiretamente cause, facilite, se omita ou contribua para o dano ambiental, poderá ser responsabilizada.

A Lei nº 6938/1981, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente dispõe que o poluidor é obrigado a indenizar e reparar os danos causados, independentemente da existência de culpa (responsabilidade objetiva) (art. 14,§1º).

Ademais, a prática denunciada no presente documento viola também os seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS):

. ODSA 6 – Água potável e saneamento

. ODS 14 – Vida na água

. ODS 3 – Saúde e bem-estar

.ODS 11 – Cidades e comunidades sustentáveis

. ODS 12 – Consumo e produção responsáveis

Diante dos fatos e fundamentos apresentados, o Movimento Santos Mais Verde, solicita que a Prefeitura do Município de Santos, Câmara Municipal de Santos, SABESP, CETESB, ARSESP, CONDEMA, COMSBS (Conselho Municipal de Saneamento Básico de Santos), Ministério Público do Estado de São Paulo e Defensoria Pública do Estado de São Paulo,  em conjunto ou individualmente, apurem os fatos descritos na presente denúncia e adotem, com a máxima urgência, as seguintes medidas, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias:

  1. A interrupção imediata do despejo irregular de esgoto nos canais da cidade de Santos;
  2. A implementação de medidas técnicas adequadas de saneamento básico;
  3. Adoção de ações preventivas e de fiscalização contínua por parte do poder público de forma a manter permanentemente os canais limpos e despoluídos em todo o município;
  4. Instalação de um sistema de identificação da qualidade da água dos canais, para conhecimento da população;
  5. Transparência e comunicação com a população sobre riscos, medidas e soluções adotadas para sanar os graves fatos ora denunciados;
  6. A abertura de procedimento investigativo para apurar responsabilidades civis, administrativas e criminais.

 

A omissão diante dessa situação pode configurar conivência com crime ambiental, sujeita às penalidades previstas na legislação citada.

O Movimento Santos Mais Verde aguarda retorno formal e informações sobre as ações que serão tomadas.

Atenciosamente,

 

MOVIMENTO SANTOS MAIS VERDE

https://santosmaisverde.org/participar/

 

 

Vídeo disponível em https://www.instagram.com/reel/DJXpauMxzM1