O decreto DECRETO Nº 5.998 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 criou a categoria de edifícios verdes e inteligentes, que atingindo uma determinada pontuação de dispositivos ecológicos, o empreendimento recebe autorização para aumentar a área construída.
Este decreto poderia ser atualizado para oferecer uma contrapartida urbanística mais substancial.