Espaços Públicos em Propriedades Privadas (EPPP)

Espaços Públicos em Propriedades Privadas (EPPP) é conceito de contrapartida urbanística presente em Nova Iorque, Curitiba e Belo Horizonte.

Nova Iorque

A cidade de Nova Iorque implantou em 1961 uma solução criativa, as POPS – Privately owned public spaces. Desta forma os empreendimentos recebem autorização para novas construções, desde que parte do térreo seja destinado a uma 

praça ou passagem de uso público, dotada de mobiliário urbano e paisagismo.    Não há obrigatoriedade de oferta de áreas verdes no caso de NYC, mas ainda assim, como o número de POPS é enorme (mais de 500), são muitas áreas verdes privadas   de uso público ofertadas pelo programa. 

 

 

Espaços Públicos em Propriedades Privadas (EPPP)

https://www.nyc.gov/site/planning/plans/pops/pops.page 

https://apops.mas.org/find-a-pops/ 

Regulamentos

 


Curitiba

Lei n.° 14.771/2015  Que dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Curitiba.  inserção bancos, mesas, paraciclos (Curitiba, 2015). 

Da Fruição Pública de Lotes Privados

Art. 75. Deverá ser estimulada a fruição pública de lotes privados, ao tornar áreas particulares em áreas de uso público, com o propósito de promover a qualificação urbana e ambiental por meio da criação de áreas de sociabilidade, redução de deslocamentos, diversificação de usos e formas de implantação de edificações.

Art. 76. A área destinada à fruição pública será convertida, até o seu dobro, como área não computável a ser utilizada n

o próprio lote, até o limite  estabelecido na legislação de zoneamento, uso e ocupação do solo, desde que observados os seguintes critérios:

I – a área destinada à fruição pública deverá ter, no mínimo, 50 m² (cinquenta metros quadrados) e estar localizada junto ao alinhamento da via, ao nível do passeio público, sem qualquer obstrução de acesso e não ocupada por construções e/ou estacionamento de veículos;

II – a área destinada à fruição pública deverá permanecer aberta, mobiliada e equipada com infraestrutura compatível para uso de pedestres tais como bancos, mesas, paraciclos, paisagismo, etc.;

III – a conservação e manutenção da parte cedida será de responsabilidade do proprietário;

IV – o limite disposto no caput deste artigo será limitado à 20% (vinte por cento) do lote

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Belo Horizonte

Plano Diretor de BH 

Área de Fruição Pública é o espaço contíguo ao logradouro público, destinado à ampliação de áreas verdes e à formação de faixas, largos e praças para convívio coletivo.

EIS Empreendimento de Interesse Social

AEIS de Interesse Ambiental – 20% da área para Fruição Pública

  1. CA e QT CR e CL Área de Centralidade

À destinação de, no mínimo, 15% do terreno para área de fruição pública, aplicando-se o benefício previsto36 menções ao termo fruição pública

 

 

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